No 1º de agosto de 1998, por volta das 8 da noite, Rodrigo Cristiano dos Santos (vulgo “Vermelho”), acompanhado de sua cunhada Carla Maria Vaz e sua amásia, a menor M.I.V, procuraram Valdir Feroldi (dito “Bugio”) em seu sítio, na cidade de Curitibanos. Como Valdir não estava em casa, os três, munidos de facas e facão e com o confesso fito de se apoderar de uma camionete e outros bens conversíveis em dinheiro, resolveram ir adiante em seu famigerado propósito. Invadiram a casa e roubaram uma série de objetos. Em seu rastro macabro, deixaram quatro cadáveres: Sandra Aparecida dos Santos, a esposa, os filhos Robson de 5 e Ricardo de 2 anos e, ainda, a irmã de Valdir, Daiane, de 12 anos. Todos com o pescoço degolado. Um mês depois os facínoras foram descobertos e condenados 120 anos de cadeia cada um, menos a menor que, encaminhada às instituições próprias, já está gozando de liberdade. “Vermelho” conseguiu evadir-se da penitenciária e se encontra foragido. Seus advogados, contudo, tentaram reduzir as penas, ou mesmo absolver, mediante as mais estapafúrdias chicanas jurídicas (negativa de autoria, assassinato e não latrocínio, crime “simples” e não crime continuado etc). A lição que se tira do caso não é da necessidade de novas leis, mas a aplicação com mais rigor das já existentes. Se, em vez de julgados por latrocínio (120 anos de cadeia cada um) o fossem por um tribunal do júri, a maior pena seria de 30 anos (condenação máxima por “crime de paixão”), mas normalmente reduzida para 19 anos, o que evita um segundo julgamento. E graças à famosa “progressão da pena”, os autores de tão hediondo crime já estariam soltos e prontos para outra/s. Bem, e o caso da menor M.I.V? Se até o Lula está se metendo...
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Lembro que assisti no linha direta o caso