Aquele funcionário, não tem, do Banco do Brasil, da Petrobrás ou da Caixa que, se demitido por justa causa perde o direito à complementação da aposentadoria da Previ, Petros ou Funcef, recebendo apenas, de volta, todas as suas contribuições, devidamente corrigidas e com juros legais de 6% ao ano. É assim em todas as empresas. Os congressistas brasileiros se consideram, para fins de direitos trabalhistas, como um funcionário público, com direito a férias, 13º salário, assistência médica e aposentadoria proporcional ao tempo de serviço. Roberto Jefferson, expulso do Congresso por ter montado o maior esquema de corrupção já conhecido no Brasil (nomear diretores no IRB, Correios e Furnas para levantarem, cada um 400 mil reais mensais), vai se aposentar com R$ 8,8 mil, conforme Cacau lê nas folhas de domingo. Há um velho brocardo que diz: pau que bate em Chico bate em Francisco. E aí, como é que ficamos? O deputado reclama os direitos do funcionalismo publico mas se libera dos ônus? Há que se cassar, também, a aposentadoria dele, do Severino e todos que receberam propina.
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